É recomendado que as comunicações sejam feitas através de e-mail e, dependendo da sua natureza, sejam afixadas à entrada do edifício ou num local visível. A informação sobre a Administração deve ser afixada à entrada do edifício.

Estas comunicações não devem incluir informações pessoais sobre os condóminos, como valores em dívida. A administração de um condomínio não pode divulgar informações pessoais dos condóminos sem a sua autorização. Portanto, está proibida de partilhar informações pessoais com outros condóminos ou entidades terceiras, exceto nos casos previstos por lei.

Se ocorrer a partilha de dados pessoais, o condómino deve apresentar uma reclamação à administração e, se necessário, aos tribunais. Esta premissa está em conformidade com a lei de proteção de dados.

Os condóminos devem fornecer à administração as seguintes informações:

  • Número de identificação fiscal;
  • Número de telefone;
  • Endereço de e-mail.

Estas informações devem ser atualizadas sempre que necessário.